Calúnia (Art.138 do Código Penal)
Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Acusar alguém falsa e publicamente de um crime.
Difamação (Art.139 do Código Penal)
Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação.
Acusar alguém publicamente de um ato desonroso, ainda que a acusação seja verdadeira.
Injúria (Art.140 do Código Penal)
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
É uma ofensa dita diretamente à pessoa, não importando se a acusação é falsa ou verdadeira.
Dignidade: modo de proceder que inspira respeito, grandeza moral, honra.
Decoro: brio, dignidade moral, honradez.